{"type":"rich","version":"1.0","provider_name":"Transistor","provider_url":"https://transistor.fm","author_name":"Sem Precedentes","title":"O STF podia ampliar a Lei Maria da Penha?","html":"<iframe width=\"100%\" height=\"180\" frameborder=\"no\" scrolling=\"no\" seamless src=\"https://share.transistor.fm/e/34de5751\"></iframe>","width":"100%","height":180,"duration":1745,"description":"O Supremo decidiu que a Lei Maria da Penha protege mulheres também em casos de violência de gênero que não acontecem dentro de casa nem envolvem parceiro ou parente. O caso julgado veio de Minas Gerais: um homem perseguia uma mulher, convencido de que mantinha algum tipo de relação com ela, e passou a ameaçá-la. A Justiça negou a aplicação da lei porque não havia vínculo afetivo entre os dois. O Supremo decidiu o contrário — e ampliou, mais uma vez, o alcance da lei. Como resumiu o ministro Nunes Marques, a proteção vale também para a violência que vem \"da porta para fora\".\n- ASSINE A MINHA NEWSLETTER PARA SABER MAIS: https://substack.com/@recondoeosonze\nJuliana Cesário Alvim usa o trabalho da professora Fabiana Severi, da USP Ribeirão Preto, para situar o caso. Severi mostra que a Lei Maria da Penha nasceu com um projeto mais amplo do que a resposta criminal: previa também prevenção, educação e transformação institucional. Esse projeto corre o risco de ser domesticado pelo sistema jurídico — reduzido à punição individual do agressor, esvaziado de sua dimensão estrutural. Juliana lê os votos dos ministros Fachin e Flávio Dino a partir dessa lente: um recorre a instrumentos internacionais de direitos humanos, o outro levanta a questão da violência política de gênero.\nTomás Pereira examina os dois pontos técnicos da decisão: competência e medidas protetivas. A Lei Maria da Penha foi desenhada para relações íntimas — o Supremo estende essa proteção a quem não tem esse vínculo, mas ainda sofre violência baseada em gênero. Tomás compara o caso com a Lei do Stalking, de 2021, que não prevê as mesmas medidas protetivas específicas da lei de 2006. E aponta um limite da decisão: o Supremo não definiu com clareza o que muda quando o caso não envolve gênero, o que deixa em aberto casos futuros de perseguição sem esse componente.\nJuliana também responde à crítica de que a lei estaria sujeita a abusos em outros tipos de conflito, como brigas de vizinhança ou de trabalho. Para...","thumbnail_url":"https://img.transistorcdn.com/htRPTOB9TmcCOk4gmA6i_3R85IS18uVZb668sm79nPE/rs:fill:0:0:1/w:400/h:400/q:60/mb:500000/aHR0cHM6Ly9pbWct/dXBsb2FkLXByb2R1/Y3Rpb24udHJhbnNp/c3Rvci5mbS9hNTc5/MDkyNGEyY2JjY2Yz/ODZhODI1NTA4YmI3/Yjg1OS5wbmc.webp","thumbnail_width":300,"thumbnail_height":300}