Após três semanas com sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (
STF) sobre a
constitucionalidade do artigo 19, do Marco Civil da Internet, o cenário ainda é incerto, mas já é possível fazer análises sobre as sinalizações e os méritos dos votos dos ministros
Dias Toffoli e
Luiz Fux, relatores das ações em análise pelo plenário. E é justamente sobre os rumos do julgamento o episódio do Sem Precedentes desta semana.
Para participar do debate, o podcast do
JOTA sobre o Supremo e a Constituição ouve os especialistas no tema: Francisco Brito Cruz, diretor executivo e co-fundador do InternetLab, e com Clara Iglesias Keller, líder de pesquisa em Tecnologia, Poder e Dominação no Instituto Weizenbaum pelo Centro de Ciências Sociais de Berlim e professora do IDP.
Ambos foram entrevistados no
Sem Precedentes do dia 22 de novembro, que antecedeu o início do julgamento, e já neste episódio, eles afirmaram não ver solução satisfatória para este caso. Avaliação que se mantém após a leitura dos votos, a manifestação dos amici curiae e o pedido de vista do presidente da Corte, ministro
Luís Roberto Barroso.
Um dos impasses deste caso, de acordo com Clara Keller, é sua complexidade. Ela ressalta que há pelo menos três dimensões diferentes em questão: liberdade de expressão, governança de conteúdo online e limites da competência do Supremo — até onde a Corte deve interferir, especialmente quando o tema está sendo discutido pelo Legislativo.
Além disso, Francisco Brito Cruz acrescenta o desafio técnico-acadêmico como outro ponto de complexidade. Para ele, há imprecisões nas falas dos ministros e falta de alinhamento com o cenário internacional. “É chocante a naturalidade com que falam de tornar bem-vindo ao ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, diz. “Uma coisa é responsabilidade administrativa, dever de cuidado é uma coisa, e isso não se confunde com responsabilidade civil objetiva por conteúdo de terceiro”, completa.
Ele pontua também que não é verdade que a lei europeia estabeleça o monitoramento ativo. “A lei de serviços digitais na Europa, inclusive, veda o monitoramento ativo”, diz. Além disso, o novo episódio do Sem Precedentes traz uma análise sobre o que esperar do voto de Barroso e sobre os limites de atuação da Corte. O voto deve ser proferido na próxima quarta-feira (18/12).
Conduzido pelo diretor de Conteúdo do
JOTA, o Sem Precedentes também conta com participação de Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University, e de Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional.