PodTax

As obrigações acessórias são vistas como um dos grandes problemas do sistema tributário atual. Complexas, elas vêm junto do recolhimento dos tributos, e seu descumprimento pode gerar multas aos contribuintes.

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What is PodTax?

Tudo que você precisa saber sobre tributos no Brasil sem complicação, ou quase isso.
Com Bárbara Mengardo, Duquesa de Tax e Guilherme Magalhães.

Speaker 1:

Tudo que você precisa saber sobre tributos no Brasil sem complicações, ou quase isso. As obrigações acessórias são vistas como dos grandes problemas do sistema tributário atual. Complexas, elas vêm junto do recolhimento dos tributos, e seu descumprimento pode gerar multas aos contribuintes. Eu sou Bárbara Mengardo, editora de tributos do J e hoje estamos aqui mais uma vez com Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tex para mais Pod Tex. Nesse episódio, vamos explorar as famosas obrigações acessórias, acho que todo mundo que tem algum tipo de contato com direito tributário, com tributação em geral já ouviu esse termo e já ouviu como as obrigações acessórias no Brasil atualmente são dos grandes problemas do sistema tributário.

Speaker 1:

Elas são complexas, elas demoram às vezes mais no preenchimento dessas obrigações acessórias pode levar a multas pros contribuintes, uma tópico que inclusive está sob análise do supremo tribunal federal, vamos explicar isso pouco mais pra frente, e também falar pouco sobre como que a reforma tributária pode ajudar, pode tornar mais simples esse cenário atual. Mas bom, vou passar pra Duquesa pra falar pouco Duquesa, o que são essas obrigações acessórias e como que elas impactam a vida das pessoas físicas e jurídicas no Brasil atualmente?

Speaker 2:

Olá Bárbara, olá pessoal, eu acho tão engraçado porque as obrigações acessórias é como aquele meio que aquele monstro silencioso. Eu acho que todo mundo sempre pensa, no doloroso momento de pagar a obrigação tributária. A obrigação tributária elas representam justamente isso, pagamento do tributo em si. E eu acho que isso, todo mundo já sabe como com com sofrido é isso quando você tem que ir lá, sei lá recolher alguma algum pagamento de imposto de renda isso fica bem claro. Quando a gente fala de obrigações acessórias, talvez as pessoas assustem pouco quem não é da área e não consigam, tentar assim, equilibrar o tamanho ou o trabalho que isso representa pras empresas.

Speaker 2:

As obrigações acessórias elas nada mais são do que as declarações até municipal, que você precisa apresentar pra você dizer como é que você apurou aqueles tributos, quanto foi o valor daqueles tributos apurados e o tipo de pagamento que você fez. Então nada mais é do que você dar transparência, você demonstrar com os dados né da própria empresa, que precisam ser gerados, precisam ser enviados pra esses órgãos fiscalizadores pra eles terem aquela certeza, de que aquela obrigação principal que você pagou, aquela obrigação tributária, como você pagou, realmente confere com o que você está declarando que aí é a obrigação acessória. Não deveria ser nada traumático, não deveria ser nada, discutível, vamos dizer assim, mas a gente sabe, que aqui no Brasil, isso pode ser bastante burocrático e tomar bastante tempo das empresas. Quando a gente para pra pensar exatamente no custo Brasil, quando as pessoas falam custo Brasil, Não necessariamente a gente está falando apenas da carga tributária, mas a gente está falando no tempo que você envolve de produção do que você poderia estar por exemplo empregando em outro tipo de produção e que você precisa ficar ali atendendo obrigações acessórias, justamente pra poder demonstrar quanto é que você recolheu de tributo ou como recolher de tributo, enfim, são obrigações, vamos dizer assim, são detalhes, declarações que você precisa apresentar e que isso acaba corroendo bastante tempo das empresas e isso no final das contas custa bastante dinheiro.

Speaker 1:

São exemplos de obrigações acessórias, por exemplo, fazer uma própria nota fiscal ou emitir guias de recolhimentos, escriturar, fazer declarações, enviar declarações sociais. Grande problema é que hoje no Brasil nós temos muitos tributos e cada tributo tem o seu tipo de obrigação acessória. Então para ICMS é para contribuição previdenciária é outro, pra imposto de renda é outro. Dos grandes problemas é que as empresas muitas vezes têm dificuldade em se adequar a todas essas obrigações acessórias, o que acaba gerando erros e acaba gerando custo que já foi inclusive mensurado né Duquesa? É exatamente Bárbara

Speaker 2:

e quando a gente para pra pensar por exemplo o pagamento de tributos não deveria ser nada relevante quando a gente está falando de fazer negócios então a a parte econômica, o pagamento de tributos deveria ser algo completamente, irrelevante completamente do dia a dia mas não a gente já viu em alguns relatórios o dos últimos publicados do em de dois mil e vinte, que fala que aqui no Brasil a gente gasta até mil e quinhentas horas por ano, apenas no pagamento de tributos. É lógico que ninguém demora mil e quinhentas horas pra pagar pra efetuar pagamento. Aí é que eu disse que está pouco dessa questão que fica pouco nebulosa das obrigações acessórias. São tantas obrigações a serem cumpridas que isso nos coloca três vezes tempo três vezes maior do que o dos nossos vizinhos aqui na América Latina e no Caribe, somente pra fazer essa esse pagamento de tributos. Quando a gente vai comparar, com alguns países da OCDE né, que são países mais desenvolvidos a gente aí toma baile, quase dez vezes gastamos quase dez vezes mais horas, pra pagar tributos do que eles, isso tudo compromete o desenvolvimento econômico, isso tudo compromete como a gente se posiciona em termos de competitividade com os outros países.

Speaker 2:

É lógico que tendo sistema tributário tão complexo quanto o que a gente tem, quando a gente fala de obrigação acessória, isso nada mais é do que o reflexo da loucura que a gente vive, igual a Bárbara estava citando, a gente tem ICMS que muitas vezes você tem algo parecido mas que não é igual pra PIS e Cofins, parecido que não é igual pra IPI. Então tudo isso acaba ensejando muito retrabalho e muita dificuldade pras empresas, riscos de erros que depois podem levar a multas, a gente vai falar sobre isso. Tudo isso acaba entrando pouquinho nessa conta de como esse assunto pode ser complexo, pode ser sensível pras empresas e justamente se manter atentado, as empresas entenderem o que está acontecendo e ficarem a par das mudanças que essas obrigações tributárias sofrem todos os dias, basicamente todos os dias, se adequar a isso, isso torna a vida do contribuinte muito difícil. Então é muito trabalho, muito estudo, muita dificuldade, muita revisão, pra ter certeza de que não tem nenhuma vírgulazinha saindo no lugar errado, que não tem nada sendo declarado de maneira incorreta, justamente pra não ter problema depois. Isso é grande isso muito contra a nossa competitividade em termos econômicos.

Speaker 1:

E vale citar que o não cumprimento de obrigações acessórias, ou seja, não fazer essas multas é é unificada né, isso depende do tributo, depende de qual obrigação acessória você está falando. Mas esse tema já chegou no Supremo Tribunal Federal, o STF, por meio do recurso extraordinário meia quatro 0 quatro cinco dois. Esse é o tema quatro oito sete da repercussão geral, ou seja, o Supremo vai julgar esse tema e vai firmar uma tese que vai valer pra enfim situações pra todas as que fala que fala sobre o transporte de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, ou seja, uma obrigação acessória e aí nesse caso desse descumprimento, enseja uma multa de quarenta por cento sobre o valor da operação. Bom, esse processo passou pela última vez pelo Supremo em novembro de dois mil e vinte e três, quando ele estava com placar de a E aí o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o processo porque ele estava no plenário virtual. Resumindo, ele vai ser reiniciado do 0 no plenário físico, que é aquele plenário que a gente acompanha, que os ministros vão fisicamente.

Speaker 1:

Mas falar pouquinho sobre como que esse julgamento estava antes de ocorrer esse destaque né. A gente em voto do relator, ministro Barroso, entendendo que essa multa por descumprimento de obrigação acessória não poderia ser superior a vinte por cento do valor do tributo, e o voto do ministro Dias Toffoli. O Toffoli entendeu que essa multa não poderia passar de sessenta por cento, chegando a cem por cento quando a gente tivesse falando de fraude, simulação, esse tipo de situação. Então essa situação é tão grave dessas multas que até mesmo o Supremo foi levado a resolver isso e ainda não tem uma definição em relação a esse tema.

Speaker 2:

A gente não pode, pensar que por uma questão de ser a obrigação acessória talvez ela seja menos importante talvez do que a obrigação principal que é o recolhimento do tributo. Pelo contrário, a obrigação acessória ela é muito importante, ela dá essa visibilidade pra fiscalização, ela dá essa visibilidade do que de fato foi considerado, como isso foi, apurado, como isso como como está funcionando vamos dizer assim as finanças no caso ali né o faturamento das empresas, mas a gente não pode tentar colocar ali que esse remédio que a gente precisa tomar, seja numa dose tão alta que ele acaba virando e se transformando num veneno, para as empresas que precisam manter andares e andares né, de pessoas somente focadas nesse tipo de atendimento a esse tipo de obrigação. E isso não faz muito sentido. E é por isso que a gente precisa do que? De sistema mais natureza, dando margem para que a gente possa ter uma obrigação acessória mais simples.

Speaker 2:

Hoje, como a gente tem essa divisão, essa em que às vezes você tem até, o mesmo o mesmo faturamento, o mesmo objeto sendo sendo alvo, sendo subordinado à tributação de diversos tributos diferentes, a maneira como isso vai determinada obrigação acessória isso muda também. Então quando você tem produto que está sujeito a PIS, o FIIS, IPI você coloca isso às vezes você coloca essa essas informações, é diferente do que você colocaria por exemplo, no ICMS ou alguma outra coisa. Isso dificulta bastante a vida das empresas. É essa simplificação, que a gente busca. Quando a gente tá falando por exemplo na reforma tributária a simplificação.

Speaker 2:

Eu bato muito nessa tecla, as pessoas falam, não mas a simplificação básico, não não vale a gente fazer uma reforma toda num sistema de, tributação de consumo apenas pela simplificação e aí é o que onde eu repito, vale, vale muito, porque hoje, a questão é tão complexa e tão complicada, que leva a gente, que empurra a gente a esse tipo de índice como a gente viu no Brasil. Você acaba tendo uma falta de competitividade por excesso de burocracia, que vem né que é que que vamos dizer assim está intrinsecamente ligado ao fato de termos uma sistema tributário complexo. Então quando a gente resolve uma ponta a gente tem margem pra resolver as demais e é isso que a gente fala que a gente ganha com a simplificação. Quanto mais simplificando a gente está falando mais de simplificação, mais a gente está falando de competitividade, mais a gente está falando de transparência na apuração dos tributos.

Speaker 1:

E vale contar, nós aqui do J acompanhamos muito diariamente, muito de perto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF. E é muito comum chegar no CARF casos que tratam só de multa por descumprimento de obrigação acessória, ou seja, não há nenhum problema relacionado ao recolhimento do tributo, não existe uma situação em que o contribuinte não pagou o tributo. O que está sendo discutido lá é puramente uma obrigação acessória, ou seja, algo que vem junto com a obrigação de pagar o tributo, ou seja, obrigação principal e que foi descumprida e isso gerou uma multa e que o contribuinte recorre e que tudo isso a gente está movimentando mesmo a máquina pública por conta dessa complexidade. A Duquesa falou bastante sobre essa questão do novo sistema tributário e nós estamos aí discutindo a regulamentação da reforma tributária que foi aprovada no ano passado. Essa questão das obrigações acessórias tem sido uma preocupação do Ministério da Fazenda que tem dito em reiteradas situações que uma das propostas é reduzir o número de obrigações acessórias, idealmente ter uma obrigação acessória somente pra os tributos criados pela reforma tributária.

Speaker 1:

Isso é algo que obviamente vai depender da regulamentação da reforma, a gente de tributos, o Brasil reduza também as obrigações acessórias.

Speaker 2:

E a questão toda de reduzir essa obrigação acessória acaba reduzindo aquelas que a Bárbara falou há pouco tempo atrás, quanto mais obrigações acessórias a gente tem, quanto mais declarações a gente preencher ou temos algum tipo de divergência entre os tributos e às vezes você tem por exemplo como é o nosso caso aqui no Brasil, tributos sobre o consumo com bases totalmente distintas com bases totalmente diferentes e sendo apuradas de maneiras diferentes, sendo declaradas pra entes diferentes, se você tem uma simplificação você acaba também reduzindo o que a gente tem também de judicialização ou dessa discussão administrativa que a Bárbara mesmo apontou. Tudo isso acaba contribuindo pra essa dificuldade que a gente tem de competitividade não é uma questão, que a gente costuma falar assim olha simplesmente vamos tentar baixar tributo, vamos tentar baixar imposto pra tentar deixar, o país mais competitivo. Não às vezes não é assim que as coisas funcionam. Primeiro porque a gente precisa né, tem AA0 que a gente precisa ter ali o compromisso fiscal, mas também porque a gente acaba necessitando ali onde a gente teria espaço, seria nas obrigações acessórias a gente acaba complicando ou acaba fazendo com que as empresas gastem muito mais nisso do que deveriam.

Speaker 2:

É tudo isso tem são pontas soltas então a gente vê reflexo num excesso de judicialização porque tem tem processos que falam exclusivamente sobre isso, sobre se você tem que declarar alguma coisa ou não, colocar alguma informação ou não. A gente tem também o excesso de horas que a gente acaba colocando e que isso nos prejudica na oportunidade direta entre os países, e a gente acaba também tendo esse excesso de burocracia que não é bom pra ninguém, não é bom pra gente justamente por reflexo de sistema complexo. Quando a gente está falando de uma simplificação, a gente consegue resolver vamos dizer assim ou pelo menos encaminhar a resolução de todos esses problemas. Por isso que eu sempre digo, a simplificação quando às vezes as pessoas falam assim, não mas só a simplificação é muito pouco, é muito, a gente não pode fazer movimento desse só pela simplificação. Podemos sim, só pela simplificação a gente já ganha bastante.

Speaker 1:

Claro que, dos dificultadores digamos assim nesse cenário, é que por algum tempo as empresas vão ter que recolher os novos tributos previstos na reforma tributária, ou seja, o IBS e a CBS e os tributos antigos como PIS, Cofins, ICMS, ISS pras empresas que recolhem em SES, então sim num primeiro momento a tendência é que tenha uma elemento a mais de complexidade né, vai ter uma na prática, uma obrigação acessória a mais pra depois serem reduzidas várias obrigações acessórias. E tema que acaba sendo pouco lateral mas bem interessante nesse cenário e é tema que está sendo bastante esperados por por contribuintes, é o tema do splitch paiment que seria uma novidade da reforma tributária. Mais tema que a gente precisa ver como vai ser regulamentado, mas basicamente seria a o recolhimento dos tributos na liquidação financeira da operação. Isso significa que no momento do pagamento o montante correspondente aos tributos vai ser separado do total devido ao fornecedor do bem ou serviço e já passado pro ente nacional ou subnacional. Então seria uma inovação bastante interessante de deixar mais mais racional, digamos assim, o recolhimento de tributo e também mais rápido né.

Speaker 2:

Mais rápido, menos burocrático e com menos confusão entre os entes. Uma das coisas que a gente também viu bastante na discussão da reforma tributária é justamente isso. Como é que a gente vai colocar todo mundo junto pra tentar simplificar e alcançar essa simplificação através dessa cobrança única e depois dividida entre estados e municípios, como a gente vai fazer isso num momento, sem comprometer a autonomia de cada dos entes. Quando a gente tem essa questão do do Split Payments a gente vê que a gente está assim, numa vanguarda de de possibilidade aí de já deixar isso tudo separado e já deixar nossas obrigações acessórias, quando a gente compara de fato com o resto do mundo, são obrigações muito avançadas vamos dizer assim no ponto do processamento e da possibilidade de como presta esse tipo de informação isso é inegável. O que dificulta realmente hoje é a quantidade de tempo empregada pra atender tantas obrigações como acontece hoje.

Speaker 2:

Não é porque a obrigação ela não é avançada ou porque ela é difícil de ser feita, não é necessariamente isso mas sim pela questão do volume, que decorre do nosso sistema complexo então assim eu acho que temos toda a parte tecnológica, pra poder fazer isso de uma maneira tranquila e a gente tem além disso, essa essa vamos dizer assim esse esse destino certo, esse caminho que que foi colocado, pela pela emenda constitucional cento e trinta e dois. Então a simplificação realmente é a nossa é a nossa saída.

Speaker 1:

Mais tema que precisamos ver como ficará depois da reforma tributária e que sim poderemos voltar a falar aqui no Pogtex. Mas por hoje ficamos por aqui, eu sou Bárbara Mengardo, editora de tributos do J e hoje mais uma vez contamos com a presença de Maria Carolina Gontijo, a Duquesa de Tex. Até a próxima e até mais.

Speaker 3:

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